CONSOLIDADA REVOGADA pela RA nº 031/2001
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº68/96
CERTIFICO E DOU FÉ, que o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes ALUISIO RODRIGUES, GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE, SEVERINO MARCONDES MEIRA, JOSÉ DIONÍZIO DE OLIVEIRA, Classista Representante dos Empregados e HAROLDO COUTINHO DE LUCENA, Classista Representante dos Empregadores, bem como o Representante do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador, Dr. JOSÉ NETO DA SILVA,
Considerando as disposições contidas no art. 19, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270/91, e art. 1º do Decreto nº 1.590/95:
RESOLVEU, por unanimidade,
I - Determinar que todos os Órgãos e Setores de 1ª e 2ª Instâncias da justiça do trabalho na Paraíba, permaneçam em atividade administrativa durante o horário mínimo das 07:00 às 18:00 horas.
II - Dentro deste horário, os Diretores das Unidades Administrativas em referência, estabelecerão o início e término da jornada de trabalho de cada servidor e dos intervalos de refeição e descanso, observada a conveniência do serviço, para o fiel cumprimento da carga horária de 08 (oito) horas diárias.
III - Esta resolução administrativa entra em vigor a partir do dia 15 de abril do corrente ano, segunda-feira.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 12 de março de 1996
Obs: Ausente o Exmº. Sr. Juiz Paulo Montenegro Pires, em gozo de férias regulamentares.
MARIA EVANISE JUREMA LIMA
Secretária do Tribunal Pleno Interina