RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº55/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-016/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade
homologar
os
Atos
GP
nsº
16
e
17/96,
que
suspenderam
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes,
RUY
ELOY,
Presidente
da
2ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1996,
aprazadas
para
gozo
de
07.02
a
17.03.96
e
EDVALDO
DE
ANDRADE,
Presidente
da
1ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1996,
aprazadas
para
gozo
de
05.02
a
05.03.96,
tendo
em
vista
as
convocações
dos
mesmos
para
substituirem
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
e
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
respectivamente,
ambos
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
15
de
fevereiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina