RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº54/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-019/96,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
MARIA
IRIS
DIÓGENES
BEZERRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe,
ad
referenfum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
01
(uma)
cota
de
salário-família,
em
favor
do
seu
filho
menor
ANDREY
LEVI
DIÓGENES
MAGALHÃES,
conforme
o
art.
65,
inciso
III,
da
Lei
Complementar
35/79,
bem
como
do
art.
197,
inciso
I,
da
Lei
8112/90,
aplicada
de
forma
subsidiária.
Sala
das
Sessões,
15
de
fevereiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina