RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº51/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-03/96,
em
que
é
requerente
o
Exmº
Sr.
Juiz
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
09
(nove)
dias,
de
saldo
remanescente
de
férias,
relativas
ao
exercício
de
1995,
para
serem
utilizadas
no
período
de
08.01
a
16.01.1996.
Sala
das
Sessões,
15
de
fevereiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina