RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº41/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
Resolveu
por
unanimidade,
suspender,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
as
férias
do
Exmº.
Sr.
Juiz
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
relativas
aos
1º
e
2º
períodos
de
1996,
aprazadas
para
usufruto
de
12.02
a
11.04.96,
a
partir
de
26.02.96
a
25.04.96.
Sala
das
Sessões,
14
de
fevereiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina