RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº38/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-004/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
referendar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
ao
requerente
JOSUSMÁ
COELHO
VIANA,
ad
referendum,
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
pedido
de
aposentadoria,
no
cargo
de
Juiz
Classista,
com
proventos
integrais,
tendo
em
vista
o
tempo
de
serviço
de
13.276
dias,
correspondentes
a
36
anos,
04
meses
e
16
dias,
conforme
os
arts.
2º,
III,
3º,
I
a
e
da
lei
6.903/81
e
artigo
67
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina