RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº37/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-144/95,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
referendar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu
ao
requerente
ABMAEL
CORREIA
DE
MORAIS,
ad
referendum,
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
por
invalidez,
no
cargo
de
Juiz
Classista
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
desta
Décima
Terceira
Região
da
Justiça
do
Trabalho,
com
proventos
integrais,
acrescidos
do
percentual
de
2%
(dois
por
cento)
pelo
seu
tempo
de
serviço
público
federal,
consoante
o
disposto
no
artigo
40,
§
2º,
da
Constituição
Federal,
artigo
74
da
lei
complementar
35/79,
artigos
2º,
I,
3º,
I,
"B"
e
10
da
Lei
6.903/81
e
artigo
67
da
Lei
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina