RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº36/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe,
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-18/96,
em
que
é
requerente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
considerar
prejudicada
a
parte
do
requerimento
com
relação
a
abertura
de
concurso
público,
tendo
em
vista
o
disposto
na
RA-34/96;
por
maioria,
aprovar
a
parte
da
Matéria
no
sentido
de
suspender
a
apreciação
dos
pedidos
de
transferência
de
servidores
de
outros
Órgãos
para
este
Egrégio
Regional,
contra
os
votos
dos
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES
e
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
que
ressalvam
a
apreciação
dos
pedidos
existentes
nesta
Egrégia
Corte.
Sala
das
Sessões,
01
de
fevereiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina