RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº31/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
regional
do
trabalho,
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
resolveu
o
tribunal,
por
maioria,
pela
não
conveniência
administrativa
do
aproveitamento
dos
candidatos
habilitados
no
Concurso
Público
realizado
pelo
Egrégio
Tribunal
Regional
Federal
da
Região,
na
categoria
funcional
de
Auxiliar
Judiciário,
apesar
do
disposto
no
OF
317/GP
deste
Pretório,
com
pedido
de
escusas
ao
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente
daquele
Órgão,
tendo
em
vista
a
perspectiva
de
realização
de
certame
público
nesta
Egrégia
Corte,
com
a
divergência
do
Exmº.
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
que
deferia
o
requerimento
formulado
pelos
concursados.
Sala
das
Sessões,
16
de
janeiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina