RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº28/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-154/95,
em
que
é
requerente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
ALUÍSIO
RODRIGUES,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
parcialmente
o
pedido
de
férias,
para
usufruto
no
período
de
22.01
a
21.03.96,
com
adiantamento
do
13º
salário,
indeferindo
apenas
a
conversão
em
abono
pecuniário,
com
ressalva
do
requerente.
Sala
das
Sessões,
16
de
janeiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina