Provimento
TRT.
SCR.
Nº
02/96
Revoga,
parcialmente,
o
Provimento
TRT.
GP
nº
01/92,
que
dispõe
sobre
os
recebimentos
e
pagamentos
de
valores,
nas
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região.
O
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
Presidente
e
Corregedor
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
CONSIDERANDO
o
pleito
de
revogação
do
Provimento
TRT.GP
Nº
01,
de
03
de
fevereiro
de
1992,
que
disciplina
o
recebimento
e
pagamento
de
valores,
nas
Secretarias
das
Juntas,
formulado
pelos
advogados
trabalhistas,
em
reunião
realizada
com
o
Exmo.
Sr.
Presidente
deste
Regional,
renovado
em
requerimento
constante
da
Ata
de
Correição
Periódica
Ordinária,
realizada
na
3ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa/PB,
em
data
de
quatro
de
outubro
próximo
passado;
CONSIDERANDO
que
a
aplicação
das
determinações
contidas
no
referido
provimento
atinge
honrados
e
probos
profissionais
da
advocacia,
que
com
denodo
e
retidão
colaboram
com
a
administração
da
Justiça;
CONSIDERANDO
que
deve
haver,
entre
as
instituições
ligadas
a
esta
Justiça
Trabalhista,
harmonia,
respeito
e
o
equilíbrio
indispensáveis
para
a
solução
dos
problemas
que
afetam
a
sociedade;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que
a
própria
Lei
oferece
aos
Magistrados
mecanismos
eficientes,
capazes
de
coibir
a
prática
de
atos
atentatórios
à
dignidade
da
Justiça,
possibilitando,
inclusive,
a
aplicação
de
penalidades
aos
seus
infratores;
RESOLVE:
Revogar,
a
partir
da
presente
data,
o
item
II,
alíneas
"a",
"b",
e
"c",
e
o
item
III
do
Provimento
TRT-GP,
Nº
01/92,
de
03
de
fevereiro
de
1992,
publicado
à
página
13
do
Diário
da
Justiça
do
Estado,
de
06
de
fevereiro
de
1992.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
João
Pessoa,
15
de
outubro
de
1996.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente
e
Corregedor