PROVIMENTO
TRT
SCR
01/96
Estabelece
normas
a
serem
observadas
pelos
Juízes
de
Instância,
na
indicação
de
Oficiais
de
Justiça
Avaliadores
''ad
hoc'',
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região.
O
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais;
CONSIDERANDO
as
inúmeras
Portarias
submetidas
à
apreciação
da
Presidência
deste
Regional,
editadas
por
Juízes
de
Instância,
designando
servidores
para
exercerem
as
funções
de
Oficial
de
Justiça
"ad
hoc",
em
substituição
aos
titulares
do
cargo,
quando
de
suas
ausências
legais;
CONSIDERANDO
que
atos
desta
natureza
são
da
prerrogativa
do
Presidente
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
de
acordo
com
as
disposições
legais
e
regimentais,
na
hipótese
deste
Regional,
incisos
XVI
e
XVIII
do
art.
22;
CONSIDERANDO
que
a
competência
dos
Exmos.
Juízes
Presidentes
de
Juntas
vem
disposta
no
art.
659
e
respectivos
incisos
da
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho;
RESOLVE:
Art.
-
A
indicação
de
Oficiais
de
Justiça
Avaliadores
''ad
hoc''
para
exercício
nas
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
da
13ª
Região,
em
virtude
dos
afastamentos
legais
de
seus
titulares,
deverá
recair,
de
preferência,
e
sempre
que
possível,
em
servidor
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
com
exercício
na
mesma
Junta;
Art.
-
Os
ofícios
de
indicação
deverão
ser
encaminhados,
pelo
Juiz
da
Junta,
ao
Presidente
do
Tribunal,
com
antecedência
mínima
de
60
(sessenta)
dias,
de
modo
que
o
ato
de
designação
seja
formalizado
antes
de
iniciado
o
período
de
afastamento
do
titular.
Parágrafo
único.
O
ato
de
designação
não
gerará
efeito
retroativo.
Art.
-
A
partir
da
vigência
do
presente
provimento,
todo
e
qualquer
ato
editado
pelos
juízes
de
junta,
com
a
finalidade
supra,
bem
como
quaisquer
outros
que
envolvam
matéria
que
seja
da
competência
exclusiva
do
Presidente
do
Tribunal,
não
surtirão
nenhum
efeito.
Art.
-
O
presente
provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
27
de
junho
de
1996.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente
e
Corregedor
do
TRT
da
13ª
Região