ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
044/96
João
Pessoa,
17
de
dezembro
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Determinar
que
o
horário
de
funcionamento
nas
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
vinculadas
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
durante
o
período
de
recesso
forense,
seja
fixado
pelo
Juiz
Presidente
de
cada
uma
dessas
Unidades
Judiciárias,
respeitado,
entretanto,
o
limite
de
06
horas
diárias,
previsto
no
item
I,
da
OS
GPRES
041/96.
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente