ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
041/96
João
Pessoa,
26
de
novembro
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
artigo
22
,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
que
aos
prazos
em
curso
no
período
de
recesso
forense,
compreendidos
entre
20
de
dezembro
a
06
de
janeiro,
aplica-se
integralmente
a
regra
do
art.
179
do
Código
de
Processo
Civil;
Considerando,
ainda,
ser
da
competência
do
Presidente
do
Tribunal
regulamentar
o
expediente
das
Unidades
Administrativas
durante
o
período
de
feriado
forense,
nos
termos
do
parágrafo
do
art.
53
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
Considerando,
finalmente,
que
no
período
de
recesso
forense
uma
considerável
diminuição
na
atividade
fim
do
Tribunal,
justificando,
desse
modo,
por
questões
de
contenção
de
despesa
pública,
a
fixação
de
expediente
reduzido;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fixar
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
Administrativas,
no
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
de
1996
e
06
de
janeiro
de
1997,
das
12:00
às
18:00
horas,
inclusive
nas
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
vinculadas
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
II
-
Determinar
"Ponto
Facultativo"
nas
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
desta
Corte
nos
dias
24
e
31
de
dezembro
do
corrente
ano.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente