ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
035/96
João
Pessoa,
15
de
outubro
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
artigo
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
Considerando
que
o
dia
do
servidor
público
será
comemorado
a
vinte
e
oito
(28)
de
outubro,
na
forma
do
artigo
236,
da
Lei
8.112/90,
Considerando
o
Telex-Circular
01,
de
03.01.96,
da
Secretaria
Executiva
da
Administração
Federal,
incluir
o
dia
vinte
e
oito
(28)
de
outubro,
segunda-feira,
na
relação
das
datas
de
Feriados
Nacionais
e
Dias
Santificados
no
ano
de
1996,
para
os
órgãos
da
Administração
direta,
autárquica
e
fundacional,
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O
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V
E
Determinar
"Ponto
Facultativo"
nas
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
desta
Corte
no
dia
28
de
outubro
de
1996.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente