ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
nº
032/96
João
Pessoa,
25
de
setembro
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
inciso
XXII,
do
art.
22,
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
"Ponto
Facultativo"
nas
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
desta
Corte
no
dia
11
de
outubro
de
1996,
em
virtude
das
comemorações
do
11º
aniversário
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
II
-
Facultar
o
expediente
do
dia
10
de
outubro
de
1996,
aos
servidores
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
do
interior
do
Estado,
que
comprovadamente
participarem
do
I
Seminário
Nacional
de
Estudos
Trabalhistas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente