ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
028/96
João
Pessoa,
13
de
setembro
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
é
direito
e
dever
do
cidadão
brasileiro
o
exercício
do
voto,
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S
O
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Estabelecer
o
horário
de
expediente
nas
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
que
integram
a
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
no
dia
04
de
outubro
de
1996,
a
partir
das
12
horas,
para
os
servidores
que
necessitam
se
deslocar
aos
seus
domicílios
eleitorais,
desde
que
efetivamente
comprovado.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente