ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
nº
017/96
João
Pessoa,
09
de
julho
de
1996
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder
abono
de
falta
aos
servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
que
não
compareceram
ao
expediente
do
dia
vinte
e
um
de
junho
do
corrente
ano,
ficando
condicionada
a
concessão
à
compensação
do
horário
na
respectiva
Unidade
de
Trabalho.
II
-
Os
dirigentes
das
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
devem
comunicar
à
Secretaria
de
Pessoal
do
Tribunal
o
cumprimento
do
disposto
no
item
I
desta
Ordem
de
Serviço.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente