ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
0075/96
João
Pessoa,
26
de
março
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
INTERINO
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
Inciso
XXII
do
art.
22
do
Regimento
Interno
R
E
S
O
L
V
E
Suspender
o
horário
de
expediente
do
dia
29
de
março,
sexta-feira,
às
15:00
horas,
nos
Órgãos,
Setores
e
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
que
integram
a
Jurisdição
da
Justiça
do
Trabalho
em
João
Pessoa,
em
virtude
da
Procissão
de
Nosso
Senhor
dos
Passos.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
JUIZ
PRESIDENTE
INTERINO