ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
0069/96
João
Pessoa,
13
de
março
de
1996
O
JUIZ
INTERINO
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas
no
art.
18,
II,
"h",
da
Lei
Complementar
nº
075/93,
no
art.
38,
da
Lei
Complementar
nº
073/93
e
no
art.
6º,
da
Lei
nº9.028,
de
12
de
abril
de
1995,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fazer
cessar
os
efeitos
da
Ordem
de
Serviço
nº
32/GP;
D
E
T
E
R
M
I
N
A
R
II
-
Às
Secretarias,
aos
Serviços
e
aos
Setores
deste
Tribunal
Regional,
que
as
notificações,
intimações,
citações,
mandados
e
demais
comunicações
processuais
de
sua
competência
originária,
em
que
a
União
Federal
participe
na
condição
de
autora,
ré,
assistente
ou
oponente
sejam
efetuados
através
dos
OFICIAIS
DE
JUSTIÇA,
nomeados,
ad
hoc
especialmente
para
esse
fim;
III
-
Que
as
comunicações
processuais
de
que
fala
o
item
anterior
sejam
feitas,
pessoalmente,
à
Advogacia
Geral
da
União,
ao
Ministério
Público
do
Trabalho
e/ou
à
Procuradoria
da
União,
que,
através
de
seu
representante,
oficie
nos
respectivos
autos.
III
-
Que
o
procedimento
judicial
seja
acompanhado
de
uma
cópia
xérox
da
petição
inicial,
sentença
e/ou
outras
peças
do
processo
que
possam
favorecer
a
formulação
da
União
ou
do
Ministério
Público
em
Juízo.
IV
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Cumpra-se.
Publique-se.
João
Pessoa,
de
março
de
1996.
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
JUIZ
PRESIDENTE
INTERINO