RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº22/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUÍSIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-147/95,
em
que
é
requerente
a
Exma.
Sra.
Juíza
do
Trabalho
Substituta
Maria
Íris
Diógenes
Bezerra,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo-lhe,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
averbação
de
841
(oitocentos
e
quarenta
e
um)
dias,
ou
seja,
02
(dois)
anos,
03
(três)
meses
e
21
(vinte
e
um)
dias,
tempo
de
serviço
prestado
nos
seus
assentamentos
funcionais,
para
fins
de
aposentadoria,
disponibilidade
e
gratificação
adicional,
consoante
o
disposto
no
art.
40,
da
Constituição
Federal,
artigo
65
da
lei
complementar
35/79
e
art.
2º,
da
Lei
7.722/89.
Sala
das
Sessões,
16
de
janeiro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina