ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
035/96
João
Pessoa,
14
de
fevereiro
de
1996
O
PRESIDENTE
INTERINO
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e,
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
CONSIDERANDO
o
que
dispõem
o
art.
62,
III,
da
Lei
nº
5.010/66
e
o
art.
171,
"B",
do
Regimento
Interno
citado,
CONSIDERANDO
que
no
dia
21.02.96
-
quarta-feira
de
cinzas
-não
haverá
expediente
no
Supremo
Tribunal
Federal
e
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
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Determinar
ponto
facultativo
no
dia
21.02.96,
quarta-feira,
nas
Secretarias,
Serviços,
Setores,
Distribuição
dos
Feitos
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
bem
como
nas
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
que
integram
a
jurisdição
da
13ª
região.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente
Interino