ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
033/96
João
Pessoa,
13
de
fevereiro
de
1996
O
JUIZ
INTERINO
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e,
nos
termos
do
art.
22,
XXII,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
CONSIDERANDO
o
que
dispõe
o
art.
62,
III
da
Lei
nº
5.010/66
e
o
art.
171,
"B"
do
Regimento
Interno
citado,
CONSIDERANDO
que
na
quarta-feira
de
cinzas
as
Repartições
Públicas
Federais,
Estaduais
e
Municipais,
bem
como
a
Rede
Bancária
iniciam
seus
expedientes
de
trabalho
a
partir
das
12:00
horas,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
que
as
Secretarias,
Serviços,
Setores,
Distribuição
dos
Feitos
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
bem
como
as
Secretarias
das
Juntas
de
Conciliação
e
Julgamento
que
integram
a
jurisdição
da
13ª
Região,
no
dia
21
de
fevereiro
do
corrente
permaneçam
em
atividade
administrativa
durante
o
horário
mínimo
das
12:00
às
19:00
horas.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa
(PB),
13
de
fevereiro
de
1996
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
JUIZ
PRESIDENTE
INTERINO