ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
032/96
João
Pessoa,
08
de
fevereiro
de
1996
O
JUIZ
INTERINO
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
as
disposições
contidas
no
art.
18,
II,
"h",
da
Lei
Complementar
nº
075/93,
no
art.
38,
da
Lei
Complementar
nº
073/93
e
no
art.
6º,
da
Lei
nº
9.028,
de
12
de
abril
de
1995,
R
E
S
O
L
V
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D
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T
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R
M
I
N
A
R,
I
-
Às
Secretarias,
aos
Serviços
e
aos
Setores
deste
Tribunal
Regional,
que
as
notificações,
intimações,
citações,
mandados
e
demais
comunicões
processuais
de
sua
competência
originária,
em
que
a
União
Federal
participe
na
condição
de
ré,
assistente
ou
oponente,
sejam
efetuadas
através
dos
OFICIAIS
DE
JUSTIÇA,
nomeados
ad
hoc,
especialmente
para
este
fim;
II
-
Que
o
procedimento
judicial
seja
acompanhado
de
cópia
xérox
da
petição
inicial,
sentença
e/ou
outras
peças
do
processo
que
possam
favorecer
a
formulação
da
União
em
Juízo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
JUIZ
PRESIDENTE
INTERINO