ORDEM
DE
SERVIÇO
nº
028/96
João
Pessoa,
02
de
fevereiro
de
1996
O
PRESIDENTE
INTERINO
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Determinar
aos
Serviços
Médico
e
Odontológico
deste
Regional,
que,
para
atendimento
do
servidor
ou
seu
dependente,
exijam
a
prévia
apresentação
da
Carteira
de
Indentificação
expedida
pela
Secretaria
de
Pessoal,
como
estabelece
o
art.
4º,
do
Ato
nº
49,
de
28.05.91.
Cumpra-se.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
JUIZ
PRESIDENTE
INTERINO