ATO
TRT
GPRES
160/96
João
Pessoa,
17
de
dezembro
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
parágrafo
primeiro
do
artigo
3º,
da
Resolução
Administrativa
037/91,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Conceder
progressão
funcional,
em
caráter
excepcional,
aos
servidores
ocupantes
de
cargos
efetivos
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
mediante
concessão
de
04
(quatro)
referências,
independente
de
interstício
e
sem
prejuízo
da
progressão
regulamentar
na
época
própria.
II
-
Não
fazem
jus
à
progressão
extraordinária
os
servidores
em
gozo
de
licença
sem
vencimento,
bem
como
aqueles
que
se
encontrem
afastados
para
desempenho
de
mandato
eletivo.
III
-
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
com
efeitos
financeiros
a
contar
do
mês
de
novembro
do
corrente
ano.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente