ATO
GPRES
Nº
0022/96
João
Pessoa,
03
de
maio
de
1996
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Autorizar
o
Diretor
da
Secretaria
Judiciária
a
praticar,
de
ofício,
Atos
processuais
de
índole
meramente
ordinatórios,
de
conformidade
com
o
disposto
no
§
4º,
do
artigo
162
,
do
Código
de
Processo
Civil,
com
a
redação
dada
pela
Lei
nº
8.952,
de
13.12.94,
observada
a
especificação
elencada
na
Ordem
de
Serviço
nº
006/96.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente
sgp/ecl