RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº195/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
FRANCISCO
DE
ASSIS
BENEVIDES
GADELHA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
Dr.
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-S/N,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir
aos
Exmos.
srs.
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
e
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
a
antecipação
da
1ª
parcela
do
13º
salário,
referente
ao
exercício
de
1997,
por
ocasião
de
suas
férias
aprazadas
para
usufruto
no
mês
de
janeiro
de
1997.
Sala
das
Sessões,
05
de
dezembro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO