ATO
078/GP
JOÃO
PESSOA,
11
DE
MARÇO
DE
1996
Disciplina
o
pagamento
de
horas
extras
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
O
JUIZ
PRESIDENTE
INTERINO
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
tendo
em
vista
o
disposto
na
representação
TRT
SPE
03/96,
R
E
S
O
L
V
E
Art.
-
O
pagamento
de
adicional
extraordinário
previsto
no
art.
73,
da
Lei
8112/90,
será
efetuado
com
base
na
remuneração
do
mês
em
que
ocorrer
o
serviço.
Art.
-
A
execução
do
serviço
será
previamente
autorizada
pelo
Juiz
Presidente
do
Tribunal,
mediante
proposta
motivada
do
dirigente
da
Unidade
Administrativa
ou
Judiciária
respectiva.
Parágrafo
Único
-
A
proposta
do
serviço
extraordinário
será
acompanhada
da
relação
nominal
dos
servidores
que
o
executarão.
Art.
-
A
duração
do
serviço
extraordinário
não
excederá
2
(duas)
horas
diárias,
obedecidos
os
limites
de
44
(quarenta
e
quatro)
horas
mensais
e
88(oitenta
e
oito)
anuais.
Parágrafo
Único
-
Em
casos
especiais,
quando
previamente
autorizado
pelo
Juiz
Presidente
do
Tribunal,
o
limite
anual
poderá
ser
acrescido
em
até
44(quarenta
e
quatro)
horas.
Art.
-
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
-
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
B.I.
e
no
D.J.
do
estado.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO.
Juiz
Presidente
Interino