RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº193/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUISIO
RODRIGUES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
Dr.
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-153/96,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
o
pleito
do
servidor
ANTÔNIO
ARAÚJO
RAMOS
JÚNIOR,
referente
à
prorrogação
do
prazo
de
seu
afastamento,
deferido
através
da
RA-123/92,
para
fins
de
concluir
Doutorado
em
Ginecologia
e
Obstetrícia
no
Hospital
General
de
Alicante
-
Espanha,
contra
o
voto
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
que
o
indeferia,
com
fundamento
no
art.
95
da
Lei
nº
8.112/90.
Sala
das
Sessões,
20
de
novembro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO
ANTÔNIO
ARAÚJO
RAMOS
JÚNIOR