RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº189/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
ALUISIO
RODRIGUES,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
ANCHIETA
DE
ARAÚJO,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
JOSÉ
NETO
DA
SILVA,
apreciando
a
MA-S/N,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
férias
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
do
exercício
de
l997
(60
dias),
para
serem
usufruídas
a
partir
do
dia
23.01.97
a
23.03.97.
Sala
das
Sessões,
05
de
novembro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO