ATO
GPRES
001/96
João
Pessoa,
12
de
abril
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
serviço,
a
FRANCISCO
DE
ASSIS
ALMEIDA
E
SILVA,
no
cargo
de
Juiz
do
Trabalho
Presidente
de
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
93,
VI
da
Constituição
Federal
e
art.
74
da
Lei
Complementar
35/79,
com
vantagens
previstas
no
inciso
I,
do
art.
192
da
Lei
8.112/90,
ex
VI
do
disposto
no
art.
18
da
Lei
4.493/64
e
art.
da
Lei
7.722/89.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente
*
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO