RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº180/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-
145/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
Exma.
Sra.
Juíza
do
Trabalho
Substituta
SOHAD
MARIA
DUTRA
CAHÚ,
licença
gestante
no
período
de
23.08
a
20.12.96
(C.F.
art.
7º,
XVIII
e
LOMAN,
art.
69,
III);
o
salário
família
correspondente
ao
nascimento
de
sua
filha
TERESA
RAQUEL
DUTRA
CAHÚ
(LOMAN,
art.
65,III);
o
auxílio-natalidade
(
Lei
8.112/90,
art.
196,
aplicada
subsidiariamente)
e
a
inclusão
da
referida
dependente
para
abatimento
do
imposto
de
renda
na
fonte
(decreto
1.041/94,
art.
83).
Obs.
Ausente
o
Exmº
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
25
de
setembro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO