RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº175/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-
118/96,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
o
pleito
do
Exmº
Sr.
Juiz
Classista
aposentado
LUIZ
GONZAGA
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
concernente
aos
benefícios
previstos
no
art.
192,
I,
da
Lei
nº
8.112/90,
nos
termos
do
art.
10,
da
Lei
nº
6.903/81,
com
efeito
retroativo
à
data
de
sua
aposentadoria
e
diferença
a
ser
corrigida
com
juros
e
correção
monetária,
contra
o
voto
do
Exmº
sr.Presidente
que
o
indeferia.
Obs.
Ausente
o
Exmº
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
25
de
setembro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO