RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº172/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-
132/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
ao
Exmo.
Sr.
Juiz
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
as
férias
referentes
ao
exercício
de
1997,
para
serem
usufruídas
no
período
de
07.01
a
07.03.97,
indeferindo
o
pedido
de
adiantamento
da
gratificação
natalina,
que
deverá
ser
apresentado
no
mês
de
dezembro
próximo,
como
dispõe
a
RA
nº.155/91
Obs.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Geraldo
Teixeira
de
Carvalho
em
gozo
de
férias
regulamentares.
Sala
das
Sessões,
25
de
setembro
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO