RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº162/96
O
Egrégio
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
em
Sessão
Administrativa
realizada
no
dia
10
de
setembro
de
1996,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
apreciando
o
requerimento
do
Exmo.
Sr.
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados,
protocolado
sob
o
número
TRT-10201/96,
RESOLVEU
por
maioria,
rejeitar
a
questão
de
ordem
suscitada
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
no
sentido
de
que
o
assunto
contido
no
citado
requerimento
fosse
apreciado
em
Reunião
de
Conselho,
contra
os
votos
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
PRESIDENTE
e
PROPONENTE;
por
unanimidade,
solicitar
ao
exmo.
Sr.
Ministro
Presidente
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho
a
remessa
de
cópia
do
processo
nº
TST-PB-303.097/96-8-13ª
Região,
publicado
no
DJU
nº
173,
em
05
de
setembro
de
1996,
a
fim
de
processar
a
Matéria
Administrativa,
nos
termos
do
art.
93,
X,
da
Constituição
Federal;
por
maioria,
autorizar
a
criação
de
uma
Comissão
de
Alto
Nível
para
apurar
denúncias
de
irregularidades
supostamente
praticadas
por
Juízes
e
Servidores
deste
Regional,
apresentando
o
relatório
sigiloso
ao
Egrégio
Tribunal
Pleno,
no
prazo
de
30
dias,
prorrogáveis
por
igual
período,
contra
os
votos
dos
Exmos.
Srs.
Juízes
PRESIDENTE
e
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
que
não
consideravam
conveniente
o
procedimento;
por
unanimidade,
sem
ressalva
de
nomes,
compor
a
Comissão
com
os
seguintes
Juízes:
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
sob
a
Presidência
do
primeiro.
Como
Suplentes:
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA;
por
unanimidade,
remeter
cópias
do
requerimento
ao
exmo.
Sr.
Ministro
Presidente
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho
e
ao
exmo.
Sr.
Ministro
Corregedor-Geral
da
Justiça
do
Trabalho
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
Sala
das
Sessões,
10
de
setembro
de
1996,
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ALUISIO
RODRIGUES
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA
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PAULO
MONTENEGRO
PIRES
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA
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TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA