RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº160/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
ato
do
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
interrompeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
no
período
de
16.08
a
30.09.96,
a
licença
especial
do
Exmº.
Sr.
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
aprazadas
para
usufruto
de
15.07
a
12.10.96
Obs.
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes,
Paulo
Montenegro
Pires
em
gozo
de
licença
especial
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte
justificadamente.
Sala
das
Sessões,
15
de
agosto
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
E
R
R
A
T
A
Na
Resolução
Administrativa
de
nº
159/96,
publicada
no
Diário
da
Justiça
do
dia
17
de
agosto
de
1996,
às
fls.
05,
onde
se
lê
na
12ª
linha
RA-57/96,
leia-se
RA-61/89.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno