RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº158/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-119/96,
em
que
é
requerente
Roberto
Adamastor
Lima,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
homologar
o
Ato
do
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
concedendo,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária,
de
conformidade
com
o
disposto
no
art.
40,
inciso
III,
alínea
"A",
da
Constituição
Federal
e
no
art.
186,
inciso
III,
alínea
"A",
da
lei
8.112/90,
a
ROBERTO
ADAMASTOR
LIMA,
matrícula
nº
29508804-7,
no
cargo
de
Chefe
de
Secretaria
da
1ª
JCJ
de
João
Pessoa-PB,
símbolo
PJ-1,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
os
vencimentos
e
vantagens
correspondentes
ao
cargo
em
comissão
TRT-13ª
-D.A.S.
101.5,
de
acordo
com
o
art.
6º
e
parágrafos
da
Lei
nº
6.097/74,
acrescido
do
percentual
de
35%
(trinta
e
cinco
por
cento)
a
título
de
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço,
conforme
o
art.
67,
da
Lei
8.112/90,
com
a
redação
dada
pela
Medida
Provisória
Nº
1.389/96.
Obs.
Ausente,
justificadamente,
o
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO.
Sala
das
Sessões,
30
de
julho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO