RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº148/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-122/96
em
que
é
requerente
o
Diretor
da
Secretaria
de
Pessoal,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
autorizar
o
pagamento
integral
da
Gratificação
de
Atividade
pelo
Desempenho
de
Função-
GADF,
cumulativamente
com
os
décimos
que
os
servidores
atingidos
tenham
incorporados
aos
seus
vencimentos,
fazendo-se
retroagir
os
efeitos
da
medida
à
01
de
novembro
de
1992,
com
a
devida
correção
monetária.
Obs.
Ausente,
justificadamente,
o
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO.
Sala
das
Sessões,
30
de
julho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO