RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº147/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
classita
representante
dos
empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
ma
-
121/96,
em
que
são
requerentes
Carlos
Alberto
Vieira
de
Melo
e
outros,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
deferir
o
pedido
para
o
fim
de
restabelecer
o
pagamento
das
Gratificações
Extraordinária
e
Judiciária
aos
ocupantes
dos
cargos
em
comissão
do
Grupo
-
Direção
e
Assessoria
Superioes
-
D.A.S.,
níveis
4,
5,
e
6
a
partir
de
março
do
ano
de
1995,
data
dos
efeitos
financeiros
da
Lei
nº
9.030/95,
com
a
respectiva
correção
monetária.
Obs.
ausentes,
justificadamente,
o
Exmº.
Sr.
Juiz
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
Sala
das
Sessões,
30
de
julho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO