RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº140/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-97/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
referendar
o
ATO
GPRS
nº
28/96,
que
concedeu
aposentadoria
por
invalidez
ao
servidor
JOSÉ
DE
ANDRADE
SILVA,
matrícula
210050075,
Técnico
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NS
III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Egrégio
Tribunal,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
artigo
40,
inciso
I,
da
Constituição
Federal,
c/c
o
artigo
186,
inciso
I,
parágrafo
1º,
da
Lei
nº
8.112/90
.
Obs.
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
ambos
em
gozo
de
licença
especial.
Sala
das
Sessões,
02
de
julho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO