RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº139/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-096/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
referendar
o
ATO
GPRES
nº
37/96,
que
concedeu
pensão
vitalícia
correspondente
a
50%
(cinquenta
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
JOSÉ
PAULO
DE
OLIVEIRA
BARBOSA,
matrícula
24515649-9,
Auxiliar
Judiciário,
Classe
"A",
Padrão
NI
III,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Egrégio
Tribunal,
à
viúva
IVANISE
SILVA
BARBOSA,
destinando
os
50%
(cinquenta
por
cent)
restantes
ao
menor
PAULO
JOSÉ
SILVA
BARBOSA,
a
título
de
pensão
temporária,
a
partir
de
13
de
maio
de
1996,
nos
termos
dos
artigos
215
e
seguintes,
da
Lei
nº
8.112/90.
Obs.
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
ambos
em
gozo
de
licença
especial.
Sala
das
Sessões,
02
de
julho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO