RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº137/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-94/96,
em
que
é
requerente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
do
trabalho
substituto
JOÃO
AGRA
TAVARES
DE
SALES,
RESOLVEU,
por
unanimidade,
referendar
o
despacho
proferido
pelo
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
deferindo
ao
requerente,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
39
(trinta
e
nove)
dias,
de
saldo
remanescente
de
suas
férias
relativas
aos
e
períodos
de
1995,
interrompidas
pelo
Ato
GP
29/96,
para
usufruto
a
partir
de
28.05.96
Obs.
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
ambos
em
gozo
de
licença
especial.
Sala
das
Sessões,
02
de
julho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO