RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº114/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-105/96,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
a
correção
monetária
sobre
os
reajustes
previstos
nas
leis
nºs
8.227/91,
8.216/91,
8.272/91
e
8.640/92
aos
Magistrados,
Juízes
e
servidores
da
Justiça
do
Trabalho
da
13ª
Região,
conforme
o
caso,
entre
as
datas
dos
efeitos
financeiros
e
as
datas
dos
efetivos
pagamentos
dos
reajustes,
com
a
divergência
do
Juiz
José
Dionízio
de
Oliveira
que
deferia
a
respectva
correção
monetária
nos
períodos
compreendidos
entre
a
vigência
de
cada
Lei
e
até
a
data
do
respectivo
pagamento..x.x.x.x.x.x..x.
Obs.
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Paulo
Montenegro
Pires
e
Tarcísio
de
Miranda
Monte,
ambos
em
gozo
de
licença
especial.
Sala
das
Sessões,
02
de
junho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
*Republicada
por
incorreção