RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº113/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-125/95,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
parcialmente
o
pedido
do
Exmº.
Sr.
Juiz
PAULO
AMÉRICO
DE
ANDRADE
MAIA,
a
fim
de
que
seja
averbado
nos
seus
assentamentos
funcionais
1453
(um
mil
quatrocentos
e
cinquenta
e
três)
dias
ou
03
(três)
anos,
11
(onze)
meses
e
28
(vinte
e
oito)
dias
de
tempo
de
serviço
prestado
à
iniciativa
privada,
para
fins
de
aposentadoria
e
disponibilidade,
nos
termos
do
art.
103,
inciso
V,
da
Lei
8.112/90,
aplicada
de
forma
subsidiária,
contra
os
votos
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE
e
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
que
deferiam
ao
requerente
a
averbação
de
tempo
de
serviço
como
advogado
autônomo
para
todos
os
efeitos
legais..
Obs.
Ausente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
em
gozo
de
licença
especial.
Sala
de
Sessões,
03
de
junho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
*Republicada
por
incorreção.