RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
112/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-74/94,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
referendar
o
ato
do
Exmº.
Sr.
Juiz
Presidente,
revogando
o
ATO
TRT/GP/66/94,
que
concedeu
Pensão
Temporária
aos
menores
EDWILSON
DA
SILVA
SOARES
e
MARCOS
AURÉLIO
DA
SILVA
SOARES,
concedendo
Pensão
Vitalícia
correspondente
a
100%
(cem
por
cento)
da
remuneração
do
ex-servidor
ILO
DA
SILVA
SOARES
à
viúva
IVANIZE
QUEIROZ
SOARES,
nos
termos
do
art.
215
e
seguinte,
combinado
com
o
parágrafo
único,
do
art.
223,
todos
da
Lei
8.112/90.
Obs.
Ausente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
em
gozo
de
licença
especial
Sala
de
Sessões,
03
de
junho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
*Republicada
por
incorreção