RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº111/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
chefe
ANTÔNIO
XAVIER
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-64/96,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
os
Atos
nºs
48,
90,
111,
112
e
117/96,
que
interromperam,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
por
imperiosa
necessidade
de
serviço,
respectivamente,
as
férias
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
ANTÔNIO
EUDES
VIEIRA
JÚNIOR,
referentes
ao
2º
período
de
l995,
aprazadas
para
usufruto
de
21.02
a
11.03.96,
a
partir
de
02.03.96;
ANDRÉA
KEUST
BANDEIRA
DE
MELO,
referentes
ao
1º
período
de
1996,
aprazadas
para
usufruto
de
13.03
a
01.04.96,
a
partir
de
25.03.96;
MARGARIDA
ALVES
DE
ARAÚJO
SILVA,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1996,
aprazadas
para
usufruto
de
01.04
a
20.04.96
e
21.04
a
10.05.96,
a
partir
de
02.04.96;
HUMBERTO
HALISON
BARBOSA
DE
CARVALHO
E
SILVA,
referentes
aos
1º
e
2º
períodos
de
1996,
aprazadas
para
usufruto
de
01.04
a
20.04.96
e
21.04
a
10.05.96,
a
partir
de
02.04.96
e
SOLANGE
MACHADO
CAVALCANTI,
referentes
ao
1º
período
de
1996,
aprazadas
para
usufruto
de
08.04
a
07.05.96,
a
partir
de
09.04.96.
Obs.
Ausente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
em
gozo
de
licença
especial
Sala
de
Sessões,
03
de
junho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
*Republicada
por
incorreção.