RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº110/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador
chefe
ANTÔNIO
XAVIERA
DA
COSTA,
apreciando
a
MA-58/96,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
ao
Exmº.
Sr.
RAUL
VENTURA
DA
SILVA,
Juiz
Classista
aposentado
deste
Regional,
revisão
nos
cálculos
de
sua
aposentadoria,
com
o
objetivo
de
acrescer
aos
proventos
a
vantagem
prevista
no
art.
184,
da
Lei
nº
1711,
de
28
de
outubro
de
1952,
contra
os
votos
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
Presidente
e
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO
que
a
indeferiam.
Obs.
Ausente
o
Exmº.
Sr.
Juiz
Paulo
Montenegro
Pires
em
gozo
de
licença
especial
Sala
de
Sessões,
03
de
junho
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
*Republicada
por
incorreção.