RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº109/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
José
Antônio
Parente
da
Silva,
apreciando
a
MA-56/96,
RESOLVEU,
por
maioria,
deferir
o
pleito
de
férias
da
Exma.
Sra.
Juíza
MARIA
LILIAN
LEAL
DE
SOUZA,
referente
ao
período
de
1995/96,
para
gozo
em
08.05.96
a
06.06.96
e
de
14.10.96
a
12.11.96,
contra
os
votos
dos
Exmºs.
Srs.
Juízes
Presidente
e
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
que
o
indeferiam.x.x.x
obs:
deferida
justificativa
de
voto
ao
Exmº.
Sr.
Juiz
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA.
o
Juiz
PAULO
MONTENEGRO
PIRES
absteve-se
de
votar
por
não
ter
participado
do
julgamento
anterior
em
01.04.96.
ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
TARCÍSIO
DE
MIRANDE
MONTE,
em
gozo
de
licença
especial
e
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
em
gozo
de
licença
médica.
Sala
de
Sessões,
07
de
maio
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina