RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº107/96
CERTIFICO
E
DOU
FÉ,
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ALUISIO
RODRIGUES,
PAULO
MONTENEGRO
PIRES,
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
JOSÉ
DIONÍZIO
DE
OLIVEIRA,
Classista
Representante
dos
Empregados
e
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA,
Classista
Representante
dos
Empregadores,
bem
como
o
Representante
do
Ministério
Público
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador,
Dr.
José
Antônio
Parente
da
Silva,
apreciando
a
MA-77/96,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
deferir
ao
Servidor
HAROLDO
COUTINHO
DE
LUCENA
FILHO,
o
gozo
posterior
de
suas
férias
anteriormente
aprazadas
para
19.02.96
a
09.03.96,
para
usufruto
em
03.06.96
a
23.06.96,
tendo
em
vista
o
equívoco
ocorrido
com
relação
ao
período
constante
na
Escala
de
Férias
Anual
dos
Servidores
deste
Egrégio
Regional,
referente
ao
exercício
1996.
Obs:
Ausentes
os
Exmºs.
Srs.
Juízes
Tarcício
de
Miranda
Monte,
em
gozo
de
licença
especial
e
GERALDO
TEIXEIRA
DE
CARVALHO,
em
gozo
de
licença
médica.
Sala
de
Sessões,
07
de
maio
de
1996
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
Secretária
do
Tribunal
Pleno
Interina